Entenda o que mudou com a proposta que já é realidade para o setor

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Foi em meio a um dos momentos mais críticos da história, que entrou em vigor a Nova Lei de Franquias no Brasil. Mesmo com os olhos todos voltados à pandemia do novo coronavírus, as novas regras já estão valendo desde o dia 27 de março. As alterações na lei anterior, datada de 1994, chegam para atualizar as relações de forma mais clara e fortalecer o segmento.

“As novas obrigatoriedades chegam principalmente para melhorar a relação entre franqueador e franqueado. Uma forma de proporcionar mais seriedade e segurança jurídica para os dois lados”, comenta a advogada da Cerumar Propriedade Intelectual, Jaqueline Nienkotter.

Segundo a advogada, a maior alteração vem especialmente em relação a situação empregatícia. “Muitos casos acabavam sendo julgados em ações judiciais com base no código de defesa do consumidor, porque podia sobrevir entendimento de uma relação empregatícia entre franqueado e franqueador. A nova Lei, ao contrário da anterior, é explícita ao determinar que contratos de franchising não resultam em relação empregatícia”, esclarece.

A profissional explica ainda que outra grande mudança está na Circular de Oferta de Franquias (COF). “Com a Nova Lei aumentam as obrigações do franqueador em relação à COF, pois o rol de informações sobre o negócio que ele precisa passar ao candidato à franqueado passou a ser ainda maior”, enfatiza.

Além dessas mudanças, a Lei também determina as regras para franquias internacionais. Nesse caso, a COF também precisa estar em língua portuguesa, precisa ser clara e objetiva, para que o franqueado tenha clareza de informação sobre aquilo que está analisando.