Fronteiras entre direitos de PI é tema do Seminário de Desenho Industrial

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O Seminário Internacional de Desenho Industrial, promovido pelo INPI, o Sebrae/RJ e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) no dia 28 de setembro, no Rio de Janeiro, discutiu a importância do registro de desenho industrial para as empresas como fator de competitividade e proteção de seus negócios.

Na mesa de abertura, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, destacou que o desenho industrial é o elemento de diferenciação que influencia a decisão de compra e que faz a relação entre o criador, o produto e o consumidor. Como o registro de propriedade industrial na área é fundamental, o INPI tem reunido esforços para conceder a proteção em menor tempo, destacou o dirigente.

Também abrindo o evento, o diretor de Produto e Atendimento do Sebrae-RJ, Armando Augusto Clemente, comentou que as pequenas empresas podem contar com subsídios do programa Sebraetec para solicitar registros no INPI. Por sua vez, Célio Cabral, gerente da Unidade de Acesso à Inovação, Tecnologia e Sustentabilidade do Sebrae Nacional, chamou atenção para a capilaridade das atividades da instituição no País.

Complementando, Liliana Mendes, gerente de projetos da OMPI, disse que a organização gerencia 30 tratados internacionais (incluindo o Acordo de Haia, que trata de desenhos industriais) e disponibiliza 50 milhões de documentos de patentes que podem ser usados por empresas.

No primeiro painel, a professora da Academia do INPI Patrícia Peralta abordou as fronteiras entre o registro de desenho industrial e outras proteções de PI. Enquanto o primeiro se refere à forma plástica ornamental externa, a patente de modelo de utilidade se aplica à função técnica de um objeto. Já a marca tridimensional deve ser capaz de distinguir um produto de outros semelhantes e, assim como DI, não pode produzir efeito técnico. Há ainda a proteção de direito de autor, que se aplica a obras com finalidade estética.

Para Patrícia, é possível verificar a interseção desses direitos nos casos de “obra de arte aplicada”, em que uma criação intelectual com caráter estético pode ser usada com conotação utilitária ou para fins industriais.

Ainda sobre o tema, Saulo Calazans, co-coordenador da Comissão de Estudo em Desenho Industrial da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), mencionou que o Manual de Desenho Industrial, em desenvolvimento pelo INPI, trará mais clareza para o depositante em relação aos critérios de registro.

Guto Índio da Costa, designer e representante da Associação Brasileira das Empresas de Design (Abedesign), mencionou a importância da proteção de DI para combater as cópias ilegais.

 

Fonte: www.inpi.gov.br