PROSUR lança nova plataforma web para facilitar tramitação de Marcas e Patentes

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Com sete anos de funcionamento, o Sistema de Cooperação sobre Aspectos de Informação Operacional e Propriedade Industrial (PROSUR) avança em seus serviços para os cidadãos da América Latina ao disponibilizar uma nova plataforma online, que possui ferramentas digitais gratuitas para buscar, analisar e gerir direitos de Propriedade Industrial e promover seus benefícios. A plataforma está disponível em www.prosur.org.

A iniciativa surgiu, no âmbito da cooperação do PROSUR, como um trabalho conjunto de 12 países: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Costa Rica, Nicarágua, Panamá e República Dominicana.

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O novo site foi apresentado no Panamá por Luis Jiménez, da Costa Rica, que também é o presidente pro tempore do PROSUR, durante a reunião do Comitê Diretivo. Além de contar com a presença dos representantes máximos dos escritórios de PI participantes do projeto, a reunião teve ainda mais relevância devido à presença do diretor-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Francis Gurry, e à entrada da Nicarágua, Panamá e República Dominicana no PROSUR. 

– O avanço do PROSUR, por meio desta plataforma web, é um marco fundamental para consolidar o uso estratégico da propriedade industrial na América Latina, estimulando o investimento em inovação, a proteção dos resultados da P&D e, com isso, a competitividade das empresas na região – afirmou Luiz Otávio Pimentel, presidente do INPI.

Para o diretor-geral da OMPI, a iniciativa reforça o papel integrador do PROSUR.

– O Prosur contribui não apenas para o avanço da cooperação regional Sul-Sul, como também é um meio poderoso para assegurar a coerência entre a cooperação regional e multilateral – destacou Francis Gurry. 

– Ficamos muito orgulhosos de apresentar o novo site do PROSUR, uma plataforma na qual as pessoas podem realizar uma busca mais direta em temas relativos à Propriedade Industrial em cada um dos 12 países, sendo uma ferramenta estratégica para promover a inovação, competitividade e empreendedorismo, o que favorece inovadores, comunidade científica, empresas, incluindo as pequenas e médias, e as universidades da região – completou Luis Jiménez, presidente pro tempore do PROSUR.

A nova plataforma do PROSUR está disponível nos idiomas Português, Espanhol e Inglês, sendo adaptável a todos os suportes (computadores e celulares). Entre suas novidades, destacam-se:

     – Comunidade PROSUR: espaço de encontro e conversa entre todos que atuam no campo da Propriedade Industrial no plano global, por meio do qual se pode conhecer outras experiências e trocar informações entre os membros, estabelecendo redes de colaboração e inovação.

     – Classificador de Produtos e Serviços de marcas: permite buscar, por palavra-chave, a respectiva classificação no sistema de Nice, com a finalidade de encontrar a correta descrição dos produtos ou serviços associados à marca. A busca é realizada num catálogo de expressões que os escritórios integrantes do PROSUR disponibilizaram para seus usuários.

     – Buscador de domínio público: oferece buscas em bases de dados de patentes cuja proteção já expirou, que tiveram a tramitação do pedido abandonada ou que não foram protegidas em determinado país. Portanto, tais tecnologias fazem parte do domínio público.

     – Mapa estatístico: contém informações de marcas, patentes e indicações geográficas, para permitir que os interessados possam identificar, de forma rápida, quais são os mercados ideais para apresentar pedidos de PI.

     – Projeto piloto de Patent Prosecution Highway (PPH): torna mais rápido o exame de pedidos de patentes que ingressam no piloto e reduz os custos associados.

Portanto, o lançamento do novo site representa um importante avanço na cooperação entre os países do PROSUR, com o intuito de potencializar o uso da Propriedade Industrial como motor de desenvolvimento regional. O objetivo é que, com estas ações, os cidadãos dos países participantes possam se beneficiar de um sistema regional aprimorado.

Fonte: http://www.inpi.gov.br