Concorrência leal ou desleal?

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A concorrência é algo saudável para o mercado, ela gera disputa entre os concorrentes que melhora os produtos oferecidos aos consumidores, na qualidade, na tecnologia e na redução do preço praticado. Porém existem casos em que ela é exercida
de forma desleal.
Segundo o advogado especialista em Direito da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Fernando Müller, os empresários devem estar atentos para não sofrerem com a má fé de maus competidores. “O mercado está aberto para quem queira competir, em qualquer área. Mas deve-se respeitar os princípios que envolvem propriedade, liberdade e lealdade”, revela.
A concorrência desleal ocorre quando o empresário adota métodos que façam com que seu produto ou sua empresa se assemelhem demais com o concorrente. “Isso acontece quando há cópia de slogan, de conjunto de cores, da disposição de elementos
característicos nas embalagens, enfim, tornando-os muito parecidos com o do concorrente. Ou até mesmo o uso indevido de estratégias do concorrente, pegar informações com os funcionários ou ex-funcionários”, explica Fernando. Por isso, é sempre importante que o empresário tenha originalidade e criatividade para não se assemelhar demasiadamente a um concorrente, gerando confusão ao consumidor sobre a origem dos produtos e/ou serviços que adquire.
Existem formas de concorrência desleal que estão previstas na legislação, como desvio de clientes de forma fraudulenta, quando a embalagem do produto ou os sinais distintivos não registrados se assemelham muito e o cliente não consegue identificar a diferença facilmente. Outras formas de práticas desleais são vender produtos sem tirar nota fiscal deixando de recolher os tributos, vender produtos falsificados, comprar produtos de terceiros e trocar a etiqueta por uma sua, ou até mesmo registrar a marca de um concorrente conhecido visando tentar impedi-lo de usar.
Contudo, há praticas que são lícitas, como seguir as tendências do mercado, geralmente ditadas pelos lideres de cada segmento, desde que guardada suficiente distância. Assim, por exemplo, quando uma determinada cor é predominante em certo produto destinado a um determinado público, é lícito a todos os competidores dar mais destaque para essa cor, como por exemplo, no caso dos iogurtes funcionais, que predominam a cor verde em suas embalagens. Isso facilita para os consumidores acharem o que procuram com mais facilidade, lembrando sempre que as diferenças entre eles, quando colocados lado a lado, devem permitir ao consumidor saber quem são
os concorrentes e quais seus produtos, não gerando confusão na hora da escolha.
Como se proteger?
Uma forma de se proteger é ter o direito de propriedade, marca registrada, design registrado de uma embalagem, ou a patente de uma inovação. “Esses títulos de propriedade dão direito ao empresário de excluir competidores de reproduzirem indevidamente o objeto da proteção”, enfatiza. Outra maneira de inibir é ter zelo com as informações estratégicas, tratando-as corretamente dentro da empresa, nos fornecedores e clientes, evitando que se tornem públicas. Ainda, é sempre recomendável ser vigilante sobre o que as pessoas estão falando do produto e da empresa e monitorar a concorrência, para não extrapolar o limite da concorrência leal.