Domínio Público: obras ao acesso de todos

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            Tradicionalmente o primeiro dia do ano é o Dia do Domínio Público. Não conhece o que é comemorado nessa data? Fique tranquilo que explicaremos melhor!

            Quando pensamos em replicar qualquer material temos que ter o cuidado para não infringir a lei do direito autoral. Porém, no campo das obras intelectuais existe o domínio público, onde ela pode ser explorada economicamente de forma livre e sem a autorização do autor.

           A obra entra para o domínio público, e qualquer pessoa pode reproduzir, distribuir, executar publicamente, traduzir, publicar ou adaptar a obra sem a necessidade de autorização do titular dos direitos autorais e sem ter problemas com a lei.

            Segundo o advogado e Diretor Jurídico da Cerumar Propriedade Intelectual, Fernando Müller, depois de cumprida a função de remunerar financeiramente o trabalho dos autores a obra passa a ser coletiva. “As pessoas podem reproduzi-las sem que haja mais remuneração para o seu autor. É importante destacar também que os direitos morais sobre a obra não podem ser apropriados por terceiros, mesmo ela em domínio público, isso significa que não podemos mudar a autoria ou modificar a obra”, enfatiza.

            Estão protegidas pela Lei de Direitos Autorais obras intelectuais de diversos tipos. Dentre as categorias listadas no artigo 7º da Lei, estão textos, desenho, músicas, projetos, fotografias, etc.

Quando uma obra passa ser domínio público?

Cerumar explica o que é domínio público
Obras de Monteiro Lobato

            Para uma obra intelectual cair em domínio público o prazo varia de país para país. De acordo com a legislação autoral brasileira, a regra geral é de 70 anos após a morte do seu autor. “O tempo começa a ser contado no primeiro dia do ano seguinte aquele do falecimento do autor, obedecendo a ordem sucessória da lei civil. Mas, se não houver sucessores, a obra cai em domínio público na data do falecimento”, explica.

Obras de Monteiro Lobato passam a ser domínio público

            A partir do dia 1º de janeiro de 2019 todas as obras do escritor brasileiro Monteiro Lobato passaram a ser de domínio público. A obra mais conhecido do autor são as histórias do Sitio do Pica-Pau Amarelo, mas Lobato também tem obras para o público adulto.

            Agora será possível fazer desenhos, peças de teatro e musicais com seus personagens sem a necessidade de pagar direitos autorais.