Empresa catarinense obtém patente de produto em menos de dois anos

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A busca constante por novos produtos e invenções é muito comum entre as empresas. A catarinense Ilex Destilados é um exemplo de inovação e de comprometimento sustentável, assim ela pediu e em menos de dois anos, com o auxílio da Cerumar, já obteve a patente da sua invenção.

 A empresa procurou a Cerumar Propriedade Intelectual para realizar todo o processo de pedido de patente da invenção. A Engenheira Mecatrônica da Cerumar, Gabrielli Laurindo, explica que foi realizado uma busca prévia de patentes anteriores, para poder realizar a redação do pedido de patente de forma mais apropriada e assim aumentar as chances de deferimento do pedido. “Após a busca prévia e da redação, com a documentação necessária em mãos, o pedido foi protocolado em 02 de junho de 2017”, relata.

Para antecipar o exame de mérito do pedido e seu deferimento, a Cerumar solicitou o pedido de exame prioritário em outubro de 2018. “Mostramos essa possibilidade para a Ilex e ela teve imediato interesse na solução proposta e então solicitamos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o pedido de exame prioritário”, explica Gabrielli.

O INPI após analisar a documentação protocolada, concedeu o direito ao exame prioritário em 06/11/2018, e iniciou o processo de exame de mérito do pedido de patente. Ao final do exame, o INPI publicou o deferimento do pedido em dezembro de 2018, e posteriormente publicou a concessão da patente em 29/01/2019. “Levou 1 ano 6 meses e 27 dias desde da data do depósito até a concessão do pedido.  A Ilex obteve sua carta patente em menos de dois anos da data do protocolo do pedido, com ajuda do planejamento estratégico sugerido pela Cerumar”, finaliza Gabrielli.

Mais segurança para o empresário

Muitas pessoas e empresas acabam perdendo por não patentear suas inovações, no Brasil existem leis que protegem o inventor e trazem muitos benefícios para o dono da patente por um período de tempo. Se não patenteada, as invenções podem tornar-se domínio público e qualquer pessoa pode reproduzi-la, ou ainda a falta de registro ou pedido de patente pode, inclusive, não reconhecer o inventor como dono da invenção