Desenho Industrial

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1.O que é Desenho Industrial?

O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Há duas formas básicas para proteção da criação intelectual:

Direito Autoral – Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98

Propriedade industrial – Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96

Os Desenhos Industriais são protegíveis pela Lei da Propriedade Industrial.

A principal característica para que seja dada proteção pela Lei da Propriedade Industrial para uma determinada criação é que esta possa ser reproduzida industrialmente, ou ao menos, servir de modelo, para fabricação em série. Além disto, a criação deve possuir novidade e originalidade.

No direito autoral são protegidas obras de caráter puramente artístico, tais como textos de obras literárias, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, personagens, artesanato, etc.

Os sites da Escola de Belas Artes e da Biblioteca Nacional oferecem um serviço de informação sobre o Direito Autoral.

2. O que é registrado como Desenho Industrial?

É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. É necessário que o Desenho não incida nas proibições legais (Art. 100 da LPI) e que atenda aos requisitos legais dos Artigos 95, 96, 97 e 98.

3. O que não é registrado como Desenho Industrial?

Não pode ser passível de proteção os Desenhos Industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração (Art. 100).

Toda a forma que for necessária, comum ou vulgar, ou ainda, aquela que for determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (Art. 100 da LPI).

Qualquer obra de caráter puramente artístico (Art. 98).

Exemplo: personagem de história em quadrinho e página de internet são protegidos por direito de autor na Biblioteca Nacional.

4. O que é o CUP?

A Convenção da União de Paris (CUP) concluída em 1883, constituiu o primeiro marco a nível internacional para a proteção da Propriedade Industrial entre os diversos países signatários. O Brasil foi um dos 14 primeiros a aderir a essa convenção. Várias foram as modificações introduzidas no texto de 1883 através de 7 revisões. Em 1990 o Brasil aderiu integralmente ao texto da Revisão de Estocolmo, última revisão da CUP.

5. Onde depositar um pedido de Desenho Industrial?

Na sede do INPI localizada na Praça Mauá, 7 – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20083-900, nas Divisões ou Representações Regionais nos demais Estados, cujos endereços se encontram na RPI (Revista da Propriedade Industrial) que pode ser consultada na página do INPI na internet.

Por envio postal com aviso de recebimento endereçado à Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, DIRTEC/CODING, com indicação do código DPV ).

Maiores informações sobre a Proteção Legal do Desenho industrial em: Natureza e Requisitos.

6. Como depositar um pedido de registro de Desenho Industrial?

. Requerimento de acordo com o modelo 1.06 ( Depósito de registro de desenho industrial);

. Figuras (Desenhos ou fotografias);

. Comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito.

. Relatório descritivo, se for o caso;

. Quadro reivindicatório, se for o caso;

. Campo de aplicação do objeto, se for o caso; deve-se observar que o Campo de Aplicação deverá especificar em quais produtos, ou linhas de produtos, tais padrões deverão ser aplicados.

O quadro reivindicatório é facultativo.

As figuras (desenhos ou fotografias) são obrigatórias na medida em que delimitam a proteção conferida ao registro. Podem ser apresentadas em preto e branco ou coloridas. Quando se tratar de um objeto tridimensional é necessária a apresentação da vista em perspectiva.

Os documentos deverão ser apresentados em 6(seis) vias, que ficarão à disposição do INPI.

Os formulários encontram-se à disposição nas Recepções do INPI, Delegacias, Representações e Postos Avançados e, ainda, na homepage do INPI. Pode-se imprimi-los diretamente em um processador de textos, desde que sejam mantidas todas as suas características, tais como papel tamanho A4 branco, tinta preta, margens e tipos de letras, folha por folha.

Na recepção recebe-se um recibo de entrega, e deve-se retornar posteriormente para apanhar a cópia do pedido, devidamente numerada e filigranada (autenticada). Antes de aceitar o depósito, será feito um exame formal preliminar, para verificar se está tudo de acordo.

Um pedido poderá ser recebido provisoriamente, ainda que não atender ao Art.103 da LPI (Lei da Propriedade Industrial), mas que contiver dados relativos ao objeto, ao depositante e ao autor, mediante recibo datado, que estabelecerá as exigências, que deverão ser cumpridas em 5 dias, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação.

Atenção: o pedido não sofrerá exame quanto à novidade e originalidade. É aconselhável que o próprio depositante realize uma busca prévia sobre o objeto do pedido, para ter certeza que o objeto seu pedido não faz parte do estado da técnica.

Após a concessão do registro, o certificado será expedido automaticamente. Pode-se solicitar ao INPI que proceda ao exame quanto à novidade e originalidade, pagando uma taxa específica para isso, se forem encontradas anterioridades impeditivas, o registro será anulado.

7. Quem pode depositar?

Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter o registro. O depositante é pressuposto legitimado para requerer o registro; não é necessário apresentar Documento de Cessão do autor, mas o depositante deve possuí-lo.

As condições de titularidade de um Desenho Industrial estão estabelecidas nos Arts 6, 7 e 94 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).

8. Onde depositar um pedido?

Na sede do INPI localizada na Praça Mauá, 7 – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20083-900, por envio postal com aviso de recebimento endereçado à Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros DIRTEC/CODING, com indicação do código DPV (AN 161 itens 4.3, 4.3.1 e 4.4) ou nas Divisões ou Representações Regionais nos demais Estados, cujos endereços se encontram na RPI (Revista da Propriedade Industrial) que pode ser consultada na página do INPI na internet.

9. Como elaborar os documentos que entregam um pedido de Desenho Industrial?

O INPI expediu diversos Atos Normativos (AN 161, AN 130) normatizando como elaborar os pedidos de Desenho Industrial.

Eles podem ser adquiridos na Recepção (na sede do INPI).

Deve-se adquirir também a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279, de 14-05-96).

Você deverá estudar os AN 161e a Lei 9.279 ( principalmente do Art. 94 ao Art. 121).

Os ANs também estão disponíveis em nossa homepage (www.inpi.gov.br) sob o item Legislação.

Deve-se ler atentamente os Atos normativos antes de começar a redigir o Pedido de Registro de Desenho Industrial.

Outras informações podem ser dadas pelos telefones (021) 2139-3327 e (021) 2139-3330 ou pelo nosso e-mail: coding@inpi.gov.br.

Após depositado o pedido, o andamento processual do mesmo poderá ser feito na RPI (Revista da Propriedade Industrial), editada semanalmente e que pode ser consultada na página do INPI na internet ou na Biblioteca (6º andar) do edifício sede do INPI. Na Recepção central no Rio de Janeiro ou nas Divisões Regionais os usuários podem consultar, em um computador, o andamento dos processos que sofreram despachos nos últimos dois anos, dando como entrada o número do pedido correspondente.

A RPI contém uma tabela com os códigos de despachos, apresentando uma orientação precisa da fase processual dos pedidos do INPI.

10. Qual a duração do registro?

O Registro de Desenho Industrial poderá vigorar pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período de duração mínimo de 10 (dez) anos prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada (Art.108 da LPI).

11. Quais os direitos conferidos ao titular do registro?

O titular do Desenho Industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar e importar o Desenho Industrial objeto do registro sem o seu consentimento (Art. 109 da LPI).