Contrato de Tecnologia

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1. Quais as principais vantagens normalmente apontadas no sistema de petentes em um processo de transferência de tecnologia?

Tratando-se de um título legal de propriedade, a patente pode ser licenciada ou cedida.
O contrato de transferência de tecnologia que envolve direito de propriedade é formulado através de uma licença exclusiva ou não. Por se tratar de direitos exclusivos, as empresas conseguem uma melhor posição de mercado, ganhando tempo e experiência para testar e comercializar os produtos. Sendo um ativo mensurável, as patentes estimulam a realização de investimentos em pesquisa.

2. Quais os tipos de contratos averbáveis/registráveis no INPI?

Exploração de Patentes e Desenhos Industriais: Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e o título da patente e/ou pedido de patente, devendo respeitar o disposto nos Artigos 61, 62, 63 e 121 da Lei nº 9279/96 – Lei da Propriedade Industrial.

Uso de Marcas: Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada ou pedidos de registros depositados junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e a marca registrada ou depositada, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139 e 140 da Lei nº 9279/96 – Lei da Propriedade Industrial.

Fornecimento de Tecnologia: Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados ou concedidos no Brasil.

Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica: Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados.

Nestes contratos será exigida a explicitação do custo de homem/hora ou homem/dia detalhado por tipo de técnico, o prazo previsto para a realização do serviço ou a evidenciação de que o mesmo já fora realizado e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado.

Franquia: Contratos que destinam-se à concessão de direitos que envolvam uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo.

3. Quais os efeitos da averbação?

1) Produzir efeitos em relação à terceiros;
2)Legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada;
3) Autorizar dedutibilidade fiscal das importâncias pagas a título de royalties pelos direitos de propriedade industrial (Marcas, Patentes e Desenho Industrial), bem como a título de transferência de tecnologia (Know how e Assistência Técnica) e Franquia.

4. Quais as formas do valor contratual?

As formas e os prazos de pagamento são estabelecidos de acordo com a negociação contratual, devendo ser levados em conta os níveis de preços praticados nacional e internacionalmente em contratações similares, excetuando-se os contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica, cujo valor é calculado a partir dos salários dos técnicos contratados.

As formas de pagamento mais usuais negociadas nos contratos são as seguintes: Valor fixo, Valor fixo ou percentual por quantidade produzida ou vendida e percentual sobre o preço líquido de venda.

5. É obrigatória a averbação do contrato de Franquia no INPI?

A averbação é facultativa para contratos internos e necessária para os contratos cujos franqueadores são domiciliados no exterior e estabelecem pagamentos.

6. Quais as vantagens da averbação?

Nos contratos internos, para que produza efeitos em relação à terceiros. Já nos contratos de importação de franquia, além disso, legitimar os pagamentos ao exterior.

7. Qual a lei que rege o sistema de franquia?

A Lei nº 8.955 de 15/12/94

8. O que é Circular de Oferta?

Conforme o artigo 3º da Lei nº 8.995/94, sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo histórico resumido da empresa, balanços e demonstrações financeiras da empresa, perfil do “franqueado ideal”, situação das marcas ou patentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e outros itens. O documento deverá ser entregue ao franqueado dez (10) dias antes da assinatura do contrato definitivo para análise.

9. A marca é importante no sistema de franquia?

Sim. A marca é o maior patrimônio do franqueador.

10. Por que?

No sistema de franquia, assim como no sistema unitário, a marca é a propaganda do negócio. Ela é o elo de ligação da rede de franquia. É bom lembrar que uma falha do franqueado afetará toda a rede, assim como a marca.

11. Quem pode requerer a averbação

O pedido de averbação/registro poderá ser requerido tanto pela empresa cedente quanto pela empresa cessionária da tecnologia, da franquia ou dos serviços a serem executados.