Marcas
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2. O que não é registrável como Marca?
Os sinais irregistáveis estão compreendidos no art. 124 da LPI. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Como exemplo, inciso IV: “sinal de caráter genérico, …quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir.” E o artigo XIX: reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada.”