Programa de Computador

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1. Qual é a lei que rege o Registro de Programa de Computador?

O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor que é disciplinado pela Lei Nº 9.609 de 1998 – Lei de Software, subsidiariamente, pela Lei 9.610/98 – Lei de Direito Autoral.

2. Qual é a validade do direito conferido ao titular de um Programa de Computador?

A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua data de criação.

3. Qual é a validade territorial do direito conferido ao titular de um Programa de Computador?

O registro de Programa de Computador é opcional e o direito é reconhecido internacionalmente, pelos países que assinaram o TRIPS e desde que seja cumprida a legislação nacional.

4. Qual é a data de criação de um Programa de Computador?

A data de criação é aquela na qual o Programa tornou-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.

5. Se por lei o Registro não é obrigatório, qual a sua importância?

Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, o direito nasce com a obra, assim, ele é independente de qualquer Registro, por isso o Registro não pode ser obrigatório. No entanto, em caso de litígio este certificado comprova a autoria do Programa, assegurando, até prova em contrário, os direitos do autor, conferindo segurança jurídica aos negócios.

6. Alguns dos resultados do trabalho foram apresentados em um evento de iniciação científica, mas nada foi apresentado em relação aos códigos ou a lógica de programação. Isso poderia afetar de alguma maneira o Registro?

Não há qualquer problema, pois a “originalidade” citada na lei é afeta à personalidade do autor e não ao fato de ser ou não novo. Além disso, só um Programa finalizado pode ser Registrado e não apenas a idéia de fazê-lo.

7. Uma pessoa física pode registrar ou somente uma pessoas jurídicas tem essa opção?

O Registro de Programa de Computador pode ser feito por pessoa física ou jurídica, apenas, como uma pessoa jurídica não cria um programa, necessariamente, deverá ser apresentado um documento que vincule o criador (sempre pessoa física) a esta pessoa jurídica ou um documento de cessão.