Topografia de Circuito Integrado

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1. Como se faz o Registro de topografias de circuitos integrados?

O exame e a concessão deste registro é realizado na Divisão de Registro de Programa de Computador – DIREPRO, subordinada à Coordenação Geral de Outros registros da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros. Assim, em caso de dúvida, o interessado deverá entrar em contato com a DIREPRO.

 

2. Qual a lei que rege este registro?

A Lei 11.484 de 31 de maio de 2007, estabelecida no âmbito das iniciativas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), visando dar segurança às empresas de semicondutores que desejem se instalar no país e criar mecanismos para impulsionar o desenvolvimento tecnológico mediante a proteção da propriedade intelectual, especifica, em seu Capítulo III, as condições de proteção das topografias de circuitos integrados. Esta é uma proteção sui generis de propriedade intelectual, sendo obrigatório o registro, que deve ser efetuado no INPI. O prazo de vigência do direito é de 10 anos contados da data do depósito do pedido de registro ou da 1a exploração, o que tiver ocorrido primeiro.

Em 23 de setembro de 2008 foi publicada na RPI nº 1968, a Resolução Nº 187/08, que normatiza os procedimentos relativos ao depósito e processamento de pedidos de registro de topografia de circuito integrado no INPI e a Resolução 190/08 que institui os formulários para a apresentação de pedidos de registro e de petições relativos à topografia de circuitos integrados.