Farinha de mandioca de região do Acre recebe Indicação de Procedência
Crescem cada vez mais os registros de Indicação Geográfica (IG) no País. Desta vez, quem obteve o reconhecimento foi a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, na região do Juruá, no Acre. A concessão, na espécie Indicação de Procedência, foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), no dia 22 de agosto, para a Central das Cooperativas dos Produtores Familiares do Vale do Juruá.
A produção de farinha é uma atividade artesanal de agricultores familiares da região do Juruá, iniciada no início do século XX no município de Cruzeiro do Sul. Ao longo dos anos, a tradição foi passada de pais para filhos e os produtores de farinha adotaram o nome “Cruzeiro do Sul” para se referir à farinha de qualidade, crocante, bem torrada e com um sabor próprio.
A região delimitada abrange os municípios de Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. A IG da farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul se junta a outros 44 registros de produtos nacionais como Indicação de Procedência e aos dez concedidos como Denominação de Origem.
Por dentro da IG
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas). A espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já espécie de IG chamada “Denominação de Origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Fonte: www.inpi.gov.br