INPI lança sistema eletrônico para registro de software no dia 12/09

banner do blog

Como parte das medidas para otimizar seus serviços, o INPI irá lançar, no dia 12 de setembro, um sistema de registro de programa de computador mais simples, rápido e totalmente realizado pela internet. O novo sistema foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 74/2017, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2435, de 5 de setembro de 2017.

O resultado da desburocratização implantada é que o prazo de registro teve redução significativa (de cem dias, em 2016, para apenas sete, a partir de setembro) e o número de pedidos pendentes caiu drasticamente (de cinco mil, em 2016, para menos de dois mil este ano, e a meta é chegar a zero até o fim de 2017).

Além disso, a taxa será única para todos os tipos de usuários: R$ 185, válida pelos próximos 12 meses. A proteção é por 50 anos a partir da criação do programa.

Com o novo sistema, não haverá mais pedidos em papel ou com o código-fonte do software em CD-rom. O usuário terá que preencher um formulário via internet (após pagar a Guia de Recolhimento da União com a taxa citada) e fornecer um código hash, que pode ser gerado on-line pelo depositante. O hash é a segurança de que aquele pedido corresponde ao programa de computador registrado.

Além disso, como o documento terá assinatura digital do titular, também haverá a garantia de que o pedido realmente foi feito pelo usuário que assina a solicitação de registro.

Fonte: www.inpi.gov.br