INVENÇÕES: COMO PROTEGER ALGO INTANGÍVEL?

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Empresas são cercadas de patrimônios e bens, entre eles estão os bens intangíveis, como por exemplo, as marcas. Um dos maiores patrimônios das empresas, as marcas precisam ser tão protegidas como qualquer outro bem físico de um negócio, e registrá-la é a única forma de protegê-la legalmente contra cópias, da concorrência e ainda ganhar espaço no mercado.

Mas apesar da importância, cerca de 80% das empresas brasileiras não possuem registro de marca, deixando o seu patrimônio vulnerável a ações de pirataria e uso indevido o que pode gerar sérios prejuízos ao negócio.

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“Seja grande, média ou micro, toda empresa pode registrar a marca e proteger suas inovações, orienta Tiago Pisetta, diretor comercial do PRINTE, o Programa de Proteção Intelectual da FACISC.

Pisetta explica que a marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica.

Apesar dos custos envolvidos, os empresários devem ver o registro de marca como um investimento, e não uma despesa, pois futuramente isso poderá refletir no fluxo de caixa da empresa” explica.

Segundo o especialista a proteção pode ser feita tanto para o nome, como para invenções e até mesmo softwares. Ele esclarece que a proteção do nome é efetuada por meio do registro de marca, que pode ser nominativa, figurativa ou mista. Para invenções, por exemplo, é realizado o Pedido de Patente.

“Um novo produto, um aperfeiçoamento de processo de produção, um sistema inovador, a melhoria de um produto existente que resulta em funcionalidades ou facilidades de fabricação, todos estes exemplos podem ser passíveis de uma proteção específica, feita por meio de Pedido de Patente.

Já para softwares a proteção pode ser feita por meio de Patente Implementada por programa de computadorregistro de software e desenho industrial. Uma criação industrial ou produto associado ao processo, implementado por programa de computador que resolva um problema encontrado na técnica e alcance efeito técnico que não diga respeito unicamente ao modo como este programa de computador é escrito pode ser considerada criação, e assim, protegida por patente, esclarece o especialista.

Fonte: http://facisc.org.br