Proteção intelectual para softwares

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            Comparado com os anos anteriores, hoje grande parte das tecnologias produzidas são softwares, ou seja, a base de inovação não está mais apenas nos chamados hardwares ou processos produtivos, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES). Isso significa que as empresas de tecnologia da informação (TI), que trabalham com softwares, têm um grande potencial inovador e um poder econômico cada vez maior.

            Mas não basta criar, é preciso proteger. As empresas devem estar atentas e proteger os softwares desenvolvidos, utilizando mecanismos disponíveis na Propriedade Intelectual. Os programas de computador podem ser protegidos por direitos autorais, e possuem uma proteção específica para eles.

Segundo a Lei 9.609/98, o programa de computador não é considerado invenção, por isso possui uma proteção diferenciada, não cabendo proteção por patente. Além disso, o processo de registro por meio da lei de direito autoral é bem mais simples do que o processo de patenteamento. O INPI se adaptou e hoje o processo de registro é feito de forma online.

            É importante destacar que a única forma possível de pedir proteção do programa de computador por patente é através da chamada “Invenção Implementada por Software”, onde existe a soma de um com o outro, hardware e software.

Busca pela proteção

            A Propriedade Intelectual concede ao inventor exclusividade no uso do que foi desenvolvido durante um determinado período, permitindo excluir terceiros de produzir, utilizar e comercializar a invenção reivindicada.

            Para programas de computador a proteção é de 50 anos. Durante a vigência da proteção o titular tem o direito exclusivo para produzir, distribuir ou vender cópias.