Registro de desenho industrial: A proteção para um novo produto

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Muito além de criar algo novo as empresas devem se preocupar com a proteção disso. Atualmente com a produção em série e o marketing comercial, a apresentação de produtos passou a ser um diferencial competitivo e muito relevante para a atividade industrial. Por isso, é fundamental registrar e garantir o direito de exclusividade dos chamados desenhos industriais, que é a criação de um novo produto.

Segundo o Diretor de Operações e Designer da Cerumar Propriedade Intelectual, João Tanan Corrêa, o registro de desenho industrial protege a aparência do produto e não a funcionalidade. Essas inovações funcionais podem ser protegidas por patentes de invenção ou de modelo de utilidade.

Essa proteção traz para o autor a retribuição sobre o investimento em pesquisa de mercado, e ainda incentiva a criação de novos produtos, mais atraentes e diversificados. “O registro exclui e impede terceiros de fazerem cópias/imitação sem autorização e assim, fortalece a competitividade no mercado. Também abre oportunidade para explorar patrimonialmente através de licenciamentos para terceiros, o que potencializa ainda mais o retorno inicial e aumenta a possibilidade de lucro através do desenho industrial”, afirma.

Como se proteger?

Para ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o desenho deve, entre outras coisas, atender aos requisitos de novidade, originalidade e fabricação industrial, se tratar de um produto/objeto de três dimensões; ou elementos como um conjunto de linhas em duas dimensões aplicado a uma superfície de um produto/objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia aquele produto dos demais.

De acordo com João Tanan, diferente dos mecanismos de proteção previsto na propriedade industrial, o desenho industrial passa apenas por um exame mais simplificado, onde são observadas questões como dados formais e também técnicos.

O diretor lembra ainda que, caso o titular do desenho industrial queira validar os requisitos de novidade e originalidade, terá que solicitar junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) o exame de mérito, aonde será aferido tais requisitos.