Registro de nome próprio para uso comercial: Pode ou não pode?

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Famosos como as irmãs Kardashians e a cantora Beyoncé sempre estão em foque na mídia nacional e internacional. Mas sabia que elas também se preocupam quando o assunto é Propriedade Intelectual? Sim, as famosas registram o nome dos filhos para criar novas marcas para produtos e expandir seus negócios.

O uso de nomes ou sobrenomes como marca é muito comum já que remete a uma forma de comércio muito antiga.  É o caso das conhecidas: Dell, Honda, ThyssenKrupp Hewlett & Packard, hoje conhecida como “HP”. Mas, e no Brasil, o que diz a legislação? Aqui a lei permite que os nomes e sobrenomes sejam registrados como marca desde que tenham autorização e consentimento do titular, sucessores ou herdeiros.

A advogada e Gerente de Processos de Marca da Cerumar Propriedade Intelectual, Jaqueline Nienkotter destaca que o direito ao nome é oriundo do direito da personalidade, ou seja, todos possuem. Mas ele não se expande automaticamente até o universo das marcas. “É preciso, pra isso, alcançar registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por isso dizemos que o direito da personalidade (quando relacionado aos nomes, apelidos, patronímicos e etc) deverá ser limitado, pois marcas idênticas ou parecidas, registradas no mesmo setor de atuação, podem causar confusão aos consumidores, mesmo que sejam nome ou sobrenome de seus titulares”, enfatiza.

Logo, é importante verificar se o nome já foi registrado. “Na nossa região mesmo, o empresário acaba usando o sobrenome como marca, pois é mais reconhecido dessa forma. Mas isso não significa que ele esteja protegido. Se outra pessoa, com o mesmo sobrenome, tiver registro de marca desse sobrenome para uso no mesmo segmento, infelizmente ele não terá êxito na hora do registro perante o INPI”, ressalta.

Ao entender isso o interessado deve estar ciente também que apesar de ele ser o dono do nome, não significa que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vai conceder o registro. Além disso, existem aspectos que o INPI leva em consideração ao analisar o pedido, boa-fé, veracidade das informações, documentos apresentados, se a marca é distinta e se existe outra com o mesmo nome.

Cuidados ao registrar um nome como marca

Ao registrar uma marca, mesmo que o sinal é baseado em um nome civil, é importante fazer uma busca de marcas já registradas e entender as chances de que este nome possa ser registrado como marca.  A marca deve ser registrada o mais breve possível especialmente quando o nome é próprio ou um sobrenome, para que seja possível prevenir problemas maiores. É sempre importante ter o apoio de especialistas em Propriedade Intelectual para ter maior segurança e evitar problemas futuros.