Sua marca é passível de registro?

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Fique atento, nem todas as marcas podem ser registradas

Já pensou em criar uma marca e não conseguir registrá-la? Sempre que temos uma ideia em mente, além do registro outros cuidados devem ser tomados. Muitas empresas tiveram problemas na hora de registrar um logo, onde pequenos detalhes de criação mudaram o sentido da ideia.

Existem vários exemplos onde não foram avaliados os detalhes do logo da marca, deixando-o com duplo sentindo e sendo considerado imoral. Por isso é muito importante antes de registrar avaliar muito bem, para não ter efeito contrário do desejado. Um exemplo é a da igreja Teu Céu, onde a forma como as letras foram dispostas no logo da instituição, traz uma compreensão inusitada sobre o nome, onde a letra E da palavra céu é praticamente incompreensível. Parece piada, mas é a pura realidade.

O que observar antes de pedir registro?

O momento de criar um marca e um logo deve ser pensando de forma estratégica para estabelecer conexões, desenvolver uma identidade e se diferenciar de forma autêntica. Existem alguns cuidados que o empresário deve estar atento, como o conjunto do nome, símbolo e complementos se conversam entre si, o logo deve ser entendido facilmente pelo público, representar e fazer sentindo para empresa. Existem profissionais especializados com criação de marcas.

Outro fator é estar atento a questões legais e à importância de proteger a marca também deve ser levado em consideração. Após a criação é importante registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nesse processo é indispensável uma ajuda especializada para orientar em todo o processo.

Quando a marca chega no INPI

Já na hora do registro da marca, o INPI estabelece uma série de requisitos para que possa ser registrados. Entre eles:

Distintividade: Onde tem a capacidade de distinguir efetivamente um determinado produto ou serviço;

Veracidade: Não pode ser registrado como marca se as suas informações não forem verdadeiras;

Novidade relativa: Onde não pode ferir o direito de terceiros que já possuem marcas registradas no Brasil;

Vedação de registro de expressões que violem questões morais ou éticas, elementos que poderiam levar o consumidor à confusão e elementos que o sistema jurídico brasileiro já tenha reservado algum tipo de proteção.