Violação de Direito Autoral

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Direito autoral é um conjunto de privilégios conferidos pela Lei n. 9.610/98 à pessoa criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais quanto a exploração de suas criações. A Lei de direito autoral protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas.

 Embora não haja uma obrigatoriedade de registro para uma obra intelectual, o registro junto a Fundação Biblioteca Nacional, escritório de Direitos Autorais, Escola de Belas Artes ou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), é prova do início da autoria e/ou demonstrar quem a declarou a autoria primeiro publicamente.

 Ocorre que atualmente com a internet, tornou-se muito fácil o acesso a criações artísticas, literárias ou científicas, como textos, livros, imagens, músicas, fotografias etc e com isso, ocorre com frequência a violação dos direitos autorais.

 Segundo a advogada e técnica em Propriedade Industrial da Cerumar, Vivian Klehm Müller, “a violação aos direitos autorais só é configurada quando há evidencias de que o terceiro tem a intenção de reproduzir uma obra sem a autorização expressa do autor visando obter proveito econômico. O exemplo clássico de não violação de direito autoral é de quando uma pessoa faz uma seleção de músicas para uso pessoal, para tocar no carro, por exemplo. Contudo, a partir do momento ela comercializa essa seleção de músicas, fica caracterizada a violação”, explica.

As sanções quando da ocorrência de violação de direito autoral, estão previstas no Código PenalConstituição FederalEstatuto do EcadDecreto 8.469/15, além da Lei 9610/98.